PROGRAMA EDUCACIONAL
O Que é
O Programa Educacional desenvolvido pela Escola CENED consiste na oferta de cursos de qualificação profissional, ministrado por meio da educação a distância, em todos os níveis de escolaridade, aos Internos do Sistema Prisional Brasileiro.
O programa objetiva a reintegração social do preso, através de sua capacitação profissional, durante o cumprimento da pena, e sua (re)inclusão no mercado de trabalho após a saída do Sistema Penitenciário, quando da sua liberdade ou benefício amparado pela lei.
A ESCOLA CENED acredita no fato de que a educação é a principal ferramenta para mobilidade social e, no que se refere ao sistema prisional é, também, um mecanismo efetivo para reintegrar ou reabilitar os internos/reeducandos.
A instituição tem convicção que a educação é o único processo capaz de transformar o potencial das pessoas em competências, capacidades e habilidades; compreende que educar é o ato de criar espaços para que o educando, situado organicamente no mundo, empreenda a construção do seu ser em termos individuais e sociais. Partindo deste princípio, crê que o espaço carcerário, mesmo com todas as suas peculiaridades, deve ser entendido como um espaço educativo, um ambiente socioeducativo.
Objetivo Geral
Oferecer aos internos do sistema prisional de regime fechado e semiaberto das penitenciárias masculinas e femininas, oportunidades de qualificação profissional inicial e continuada – EAD, adaptadas às exigências atuais do mercado de trabalho e às necessidades dos alunos, visando à requalificação e a (re)inclusão no mundo do trabalho nas mais diversas áreas em que atuam/atuavam ou venham a atuar, em diferenciados setores produtivos, motivando-os a não reincidir no crime, dando-lhes os subsídios necessários à prática profissional.
Objetivos Especificos
- Estabelecer programa de qualificação profissional aos internos do sistema penitenciário, de forma a assegurar o direito do apenado à instrução escolar e formação profissional, em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento;
- Atingir grande número de pessoas e grupos, mesmo separados por distâncias geográficas, sociais e sem condições de frequentarem cursos presenciais, como oportunidades de crescimento intelectual;
- Contribuir para a elevação do nível de escolaridade dos internos;
- Favorecer a aquisição de conhecimentos por meio da leitura;
- Promover o crescimento pessoal e profissional do interno durante o cumprimento da sua pena, visando à recuperação da sua dignidade;
- Possibilitar a recuperação da autoestima do interno por meio dos estudos que o qualificarão para o exercício de uma profissão útil à sociedade;
- Promover a reinserção do reeducando ao convívio social;
- Qualificar os egressos do sistema prisional para a (re)inserção no mercado de trabalho, para que não voltem a reincidir no crime;
- Desenvolver e aprimorar as habilidades profissionais do público-alvo deste programa;
- Abrir canteiros de trabalho no interior das unidades penais, compatíveis com a qualificação profissional realizada, tendo em vista a permanente qualificação do aluno/preso e o suprimento das necessidades do próprio Sistema Penal;
- Possibilitar aos internos a pleitear o benefício de remição da pena pelo estudo, previsto na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e regulamentado pela Resolução nº 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça.
Fundamentação Legal
No Brasil, o direito à educação do preso está disciplinado de maneira direta ou transversal na Constituição Federal, no Código Penal (Lei 2.848/40 e posteriores alterações), na Lei de Execução Penal (Lei nº. 7.210/84), nas resoluções e orientações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e de maneira particular nos textos normativos penitenciários de cada unidade da federação, tendo em vista a descentralização da execução penal no país por força da competência concorrente entre União e Estados para legislar em matéria de direito penitenciário (CF/88 Art. 24, I).
Assim, a Carta Magna de 1988, ao contemplar em seu artigo 205 o princípio da universalidade do direito à educação, beneficiou necessariamente os indivíduos em privação de liberdade. No mesmo sentido, o artigo 38 do Código Penal dispõe que “o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade”, e de maneira análoga, a Lei de Execuções Penais traz no bojo de seu artigo 3º que “ao condenado e ao internado são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”.
Sob o título de “assistência educacional”, o legislador pátrio contemplou ainda na Lei de Execução Penal (7.210/84), o disciplinamento do direito à educação do preso no ordenamento jurídico brasileiro, admitindo em seu artigo 10º sua importância nas funções de prevenção do crime e orientação do retorno do apenado à convivência em sociedade, a saber:
Quanto ao direito à REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO, a Lei nº 12.433/2011 veio alterar a Lei 7.210/1984 (LEP), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.
Como Funcina
1. Matrícula do Interno / Custodiado
Faça a matrícula do Interno neste site. O pagamento poderá ser feito em cartão de crédito, boleto bancário ou PIX.
2. Entrega do material didático ao Interno (apostila)
Confirmado o pagamento do curso, a Escola CENED etiquetará o material didático, identificando o nome completo e o endereço prisional do Interno.
NO DISTRITO FEDERAL: O material didático será entregue, em mãos, ao Chefe do Núcleo de Ensino da Unidade Prisional onde se encontra o Interno.
NOS OUTROS ESTADOS: O material didático será encaminhado, via Correios, aos cuidados do Chefe do Núcleo de Ensino ou Agente de Ensino da Unidade Prisional onde se encontra o Interno.
3. Distribuição do material didático aos Internos
O Chefe do Núcleo de Ensino ou Agente de Ensino da Unidade Prisional repassará a cada Interno o seu material didático - apostila.
4. Realização do curso
O Interno realizará o curso na própria cela. O curso consistirá no estudo sequencial dos módulos da apostila e realização de uma prova escrita final na unidade prisional.
5. Acompanhamento do curso pelo familiar, visitante ou defensor
O familiar, visitante ou defensor poderá acompanhar, por meio do portal da Escola CENED, a realização do curso pelo Interno. No ato da inscrição on-line será criada a ÁREA DO ALUNO e neste ambiente o familiar ou visitante poderá acompanhar, passo- a-passo, em tempo real, a realização do curso: da confirmação da matrícula ao recebimento do certificado.
6. Material didático - apostila
O material didático será composto por apostilas que se apresentarão em linguagem clara, simples, objetiva e acessível, que facilitará a autoaprendizagem. Os textos serão explicativos, exemplificando diversas situações características das profissões, além de disponibilizar orientações prático-teóricas que estimularão o raciocínio e o pensamento crítico.
7. Avaliação presencial
O INTERNO realizará, ao final de cada curso, uma prova escrita obrigatória para aferição do seu rendimento. De acordo com cada curso e sua respectiva carga horária, a prova conterá entre 10 (dez) a 30 (trinta) questões objetivas, com 4 (quatro) ou 5 (cinco) alternativas de respostas identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E). O cursista/interno realizará uma única prova, quando obtiver a nota mínima para aprovação, que será de 60% (sessenta por cento) do total da pontuação. Quando o cursista/interno não obtiver a pontuação exigida, deverá realizar outra prova (recuperação da aprendizagem).
8. Realização da prova final
| NO DISTRITO FEDERAL | |
| a) | Aplicação: serão aplicadas aos Internos, na sua Unidade Prisional, as provas escritas relativas aos cursos concluídos. As provas serão aplicadas pelo Chefe do Núcleo de Ensino ou por quem o Diretor do estabelecimento prisional vier a designar, acompanhado de funcionário da Escola CENED. |
| b) | Ao final da aplicação: as provas serão recolhidas e encaminhadas pelo funcionário da Escola CENED para correção. |
| NOS OUTROS ESTADOS | |
| c) | Recebimento: a escola CENED encaminhará, via Correios, com antecedência de 10 (dez) dias, as provas para serem aplicadas. |
| d) | Aplicação: serão aplicadas aos Internos, na sua Unidade Prisional, as provas escritas relativas aos cursos concluídos. As provas poderão ser aplicadas pelo Chefe do Núcleo de Ensino ou por quem o Diretor do estabelecimento prisional vier a designar. |
| e) | Devolução: após realização, as provas serão encaminhadas, via Correios, à Escola CENED. |
| 9. Correção e resultado das provas | |
| A Equipe Pedagógica da Escola CENED fará a correção das provas. O Interno que: | |
| a) | Obtiver a nota mínima para aprovação, que será de 60% (sessenta por cento) do total da pontuação, receberá o Certificado expedido por esta Instituição Educacional; |
| b) | Não alcançar a média mínima, realizará outra prova, isento de pagamento, contendo todo o conteúdo do curso estudado, porém com questões diferentes da primeira. Após estas duas avaliações, as demais serão aplicadas mediante pagamento de taxa. |
10. Entrega do certificado ao Núcleo de Ensino
NO DISTRITO FEDERAL
A Escola CENED entregará, em mãos, os certificados dos Internos aprovados, aos cuidados do Chefe do Núcleo de Ensino, que por sua vez, os repassarão às Assessorias Jurídicas das Unidades Prisionais para as providências quanto à confecção da certidão relativa ao estudo para fins de remição de pena, junto à Vara de Execuções Penais.
NOS OUTROS ESTADOS
A Escola CENED encaminhará, via Correios, os certificados dos Internos aprovados, aos cuidados do Chefe do Núcleo de Ensino, que por sua vez, os repassarão às Assessorias Jurídicas das Unidades Prisionais para as providências quanto à confecção da certidão relativa ao estudo para fins de remição de pena, junto à Execuções Penais ou Criminais.
11. Devolução das apostilas aos familiares/visitantes
Recebido o Certificado de conclusão do curso, o Núcleo de Ensino devolverá ao parente/visitante do Interno a apostila relativa ao curso concluído.
12. Da remição de pena
Conforme a Lei de Execução Penal, o aluno/reeducando poderá pleitear o benefício de 1 (um) dia de remição da pena a cada 12 (doze) horas de estudo ou seja, a cada 3 (três) dias de estudo, 1 (um) dia de remição da pena.
Nos termos do artigo 126, parágrafo 2º, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), a atividade de estudo desenvolvida a distância ou presencial tem o condão de remir parte do tempo de execução da pena se devidamente certificada pela instituição educacional competente e responsável pelos cursos realizados.
Nos termos da LEP, para calcular os dias a serem remidos em razão do período estudado, desde que não ultrapasse 12 horas a cada três dias ou, em média, 4 horas/dia, será feito da seguinte forma: dividir-se-á a CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO por 12 horas e encontrar-se-á o TEMPO A SER REMIDO.
A Resolução nº 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça, regulamenta o direito à remição de pena por meio de atividades educacionais em unidades de privação de liberdade, que podem ser ofertadas por instituições de ensino públicas ou privadas.
13. Devolução do original do certificado
O original do Certificado será devolvido pela Assessoria Jurídica aos parentes/visitantes dos Internos.
14. Ação de cooperação educacional entre a Escola CENED e a unidade prisional
Em síntese, a realização dos cursos pelos Internos será executada mediante a ação conjunta entre a Escola CENED e o Núcleo de Ensino do Estabelecimento Prisional, em cumprimento ao exercício do direito do preso à educação, com rotina semanal para:
a) Entrega do material didático;
b) Aplicação de provas; e
c) Entrega dos certificados
15. Matrícula em um novo curso
Será realizado um curso de cada vez, sendo que o início de um ocorrerá subsequentemente ao término de outro. O aluno/reeducando poderá ser matriculado em mais de um curso: o PRIMEIRO CURSO será ativado e os demais ficarão agendados no sistema, aguardando conclusão do curso em realização. Na hipótese de matrícula em mais de um curso, será encaminhado à Unidade Prisional o material didático, individualmente, de cada curso, conforme a sua conclusão.
REMIÇÃO DE PENA
A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO e pelo trabalho está prevista na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Conforme a lei, o aluno/interno terá o benefício de 1(um) dia de remição da pena a cada 12 (doze) horas de estudo ou, a cada 3 (três) dias de estudo, 1(um) dia de remição da pena.
Dessa forma, a título de exemplo, o aluno/interno que CONCLUI um curso de 180 horas e as atividades educacionais sendo reconhecidas pelo Poder Judiciário, poderá ser beneficiado com 15 (quinze) dias de remição da sua pena, conforme prevê o artigo 126, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 7.210/84.

